R E S O L U Ç Ã O No 318/2005-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Suplemento de Autorização de Serviços SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre
UEM/Itaipu Binacional. |
Considerando o contido das fls.193 a 214 do processo nº 515/2003;
considerando o Parecer nº
785/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Suplemento de Autorização de Serviços
SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, para
complemento do Projeto de Prestação de Serviços: Revisão do Plano de Uso
Público do Refúgio Biológico Bela Vista Capacidade de Carga Recreativa.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |